Foto panorâmica da Igreja

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Evangelho de Lucas 20.27-40

Explicação do teólogo Gerson Linden sobre o Evangelho de Lucas 20.27-40, texto bíblico do culto desta segunda semana de novembro.


Mordomia da Oferta Cristã

Mordomia da Oferta Cristã

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Diretrizes gerais do trabalho pastoral na Comunidade São Paulo, IELB, Novo Hamburgo, conforme o atual quadro dos chamados pastorais:

Para a funcionalidade das atividades pastorais, serão seguidas as seguintes diretrizes:
1. Todos os pastores da paróquia cumprem a sua função, conforme chamado pastoral.
2. Todos os pastores têm a mesma qualificação em deveres e direitos, conforme chamado pastoral.
3. Haverá uma divisão de funções estabelecida entre os próprios pastores, para o bom desenvolvimento das suas atividades, comunicada e aprovada ou não em Diretoria e Assembléia da congregação. Nesta divisão serão seguidos os seguintes critérios:
3.1. Cada pastor ficará responsável por uma área geográfica de atuação na visitação, aconselhamento e atividades pastorais.
3.2. Cada pastor ficará responsável pela coordenação de um ou mais departamentos, grupos e área de serviço da congregação, conforme divisão estabelecida entre os próprios pastores, seguindo o critério de dons e disponibilidade dos mesmos.
3.3. Será sugerido entre os próprios pastores da paróquia, a cada dois anos, por ocasião da eleição do presidente da congregação, um coordenador, com as seguintes funções:
3.3.1. Responderá por todo o trabalho pastoral diante da congregação, numa função de referência, consenso e porta voz dos colegas pastores;
3.3.2. Realizará reuniões periódicas com os colegas de ofício, para estudo, agenda do trabalho, discussão e avaliação das atividades, objetivos da paróquia, e outras responsabilidades da área;
3.3.3. Zelará pelo ministério pastoral entre os colegas, seguindo o Código de Ética Pastoral da IELB;
3.3.4. Representará pastoralmente a paróquia em atividades, eventos, programações dentro e fora da IELB;
3.3.5. Cumprirá uma função de liderança, respeitando as funções dos colegas;
3.3.6. Poderá ser substituído fora do prazo de sua gestão, conforme indisponibilidade do mesmo, ou mesmo ser reeleito para a função conforme consenso e ordem das diretrizes acima estabelecidas;
Obs: Os termos “pastor titular” e “pastor assistente” não traduzem a atual qualificação dos chamados pastorais. A sugestão é que se siga com a seguinte qualificação: “pastor coordenador” e os outros, apenas “pastor”.
Assembléia Ordinária da CELSP-NH, 17 de abril de 2007